No site Zeletron foi postado um texto muito interessante. O autor fala a respeito da Resolução 272 da Anatel, cujo artigo que nos interessa no momento é o 45, que aqui reproduzimos:
Art. 45. O serviço deve ser prestado em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área de prestação especificada no termo de autorização.
Por que estamos citando isso? Simples: a Oi trata os usuários do interior do país como cidadãos de segunda classe.
Quando no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte as operadoras concorrentes começaram a oferecer velocidades de acesso à internet maiores, entre 2mb/s e 20mb/s, a preços que a Oi cobrava por menos de 1mb/s, a operadora não teve outro remédio senão baixar os seus preços. A diferença entre os preços das outras cidades onde não havia concorrência era gritante, tanto que um grupo de usuários insatisfeitos conseguiu na justiça decisão que determinasse que a empresa ajustasse seus preços. Nem precisava a justiça ter determinado: bastou a GVT passar a operar em Salvador, por exemplo, que a Oi passou a oferecer velocidades maiores a preços mais competitivos.
A distorção, porém, continua nas cidades sem concorrência: o preço de 1mb/s no interior da Bahia, por exemplo, é superior ao cobrado por 14mb/s em Salvador.
Ao invés de procurar ser uma empresa de vanguarda, caminha a reboque de seus concorrentes. Trata seus usuários como animais domesticados, apenas devido à falta de concorrência.
